DECRETO N. 27.974, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163.30, para exercerem como
extranumerário diarista, funções de Servente, os
srs.:
Alice Moura Misson, no Grupo Escolar de Nova Odessa, em claro de Salvador Vicente Alves, dispensado em 31-3-1955;
Augusta Rocha da Silva, no Grupo Escolar da Vila São Manoel, em
claro de Helena Inácio Alves, dispensa da em 31-3-1955;
Aparecida Elisa Paiva, no Grupo Escolar "Dr. João de Castro", em
Americana, em claro de Aulisio José, dispensado em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.