DECRETO N. 27.975, DE 30 DE MARÇO DE 1957
Relativo a afastamento de funcionários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A relação a que se refere o
artigo 31, do decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, fica
acrescida dos seguintes nomes: Cassio Silva Pinto Gomes de Oliveira,
assistente, padrão "O"; Elza Nogueira Ferreira,
escriturário, classe "I"; Higino Bassi, desenhista, classe "L":
Jabor Descio, auxiliar de campo, padrão "D": Jarbas Bela Karman,
engenheiro, classe "T", Luiz Cavazzini, escriturário, classe
"H"; Alvaro Monteiro, advogado , classe "V" Decio Brandão,
advogado, classe "T"; José Nepumoceno de Freitas, advogado,
classe "V"; Procopio Ribeiro dos Santos, advogado, classe "V" e Rebello
Poletti, advogado, classe "U", todos do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e lotados no Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
LincoIn Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral