DECRETO N. 27.981, DE 1.º DE ABRIL DE 1957

Restabelece, para servidores do Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952.

JANTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecida, em caráter excepcional, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952, na parte aplicável aos servidores do Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de abril de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral