DECRETO N. 27.981, DE 1.º DE ABRIL DE 1957
Restabelece, para servidores do Hospital de Isolamento "Emilio Ribas",
a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952.
JANTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica restabelecida, em caráter
excepcional, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de
1952, na parte aplicável aos servidores do Hospital de
Isolamento "Emilio Ribas", da Secretaria de Estado dos Negócios
da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º
de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de
abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral