DECRETO N. 27.982, DE 1.º DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de um crédito de Cr$ 166.000.000,00, no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender às despesas relacionadas com a execução de obras novas de águas e esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 166.000.000,00 (cento e sessenta e seis milhoes de cruzeiros) destinado a atender às despesas relacionadas com a execução de obras novas de águas e esgôtos, como segue:
I - para obras de água
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 83.000.000,00
II - para obras de esgôto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 83.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos correspondentes ao excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.° de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral