JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais. Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um
crédito especial de Cr$ 166.000.000,00 (cento e sessenta e seis
milhoes de cruzeiros) destinado a atender às despesas
relacionadas com a execução de obras novas de
águas e esgôtos, como segue:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em l.° de abril de 1957.
Decreta:
I - para obras de
água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 83.000.000,00
II - para obras de
esgôto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 83.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos correspondentes ao excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral