DECRETO N. 27.983, DE 2 DE ABRIL DE 1957

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 26.268, de 13 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 26.268, de 13 de agôsto de 1956: "Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, para a incorporação de que trata o artigo 3.° da Lei n. 252, de 8 de março de 1949, a contar da vigência do Decreto n. 24.353, de 25 de fevereiro de 1955".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral