DECRETO N. 27.990, DE 2 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a dispender a importância de Cr$ 2.645,00 com
impressão de catálogo das obras publicadas por aquela Dependência. JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º- Fica o Instituto de Botânica, da Secretaria do Estado dos
Negócios da Agricultura, autorizado a dispender a importância de Cr$ 2.645,00
(dois mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), com a impressão de um
catálogo (lista de preços) das obras publicadas por aquela Dependência.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2 .º- As despesas com êste decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral