DECRETO N. 27.990, DE 2 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a dispender a importância de Cr$ 2.645,00 com impressão de catálogo das obras publicadas por aquela Dependência.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica o Instituto de Botânica, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a dispender a importância de Cr$ 2.645,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), com a impressão de um catálogo (lista de preços) das obras publicadas por aquela Dependência.
Artigo 2 .º- As despesas com êste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril do 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral