DECRETO N. 27.994, DE 2 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a retificação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n 27.585, de 26 de fevereiro de 1957

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 27 585, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Servente - Continuo - Porteiro, classe "F" do QSA-PP-III lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Antonio Santos".
"Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico à Diretoria do Ensino Agrícola"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral