DECRETO N. 27.994, DE 2 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre a retificação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n
27.585, de 26 de fevereiro de 1957 JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 27 585, de 26 de
fevereiro de 1957, passam a vigorar com as seguintes redações:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de abril de 1957
Decreta:
"Artigo 1.º
- Fica relotado no Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura 1 (um) cargo de Servente - Continuo - Porteiro, classe
"F" do QSA-PP-III lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma
Secretaria ocupado pelo senhor Antonio Santos".
"Artigo 2.º - No
corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago
por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado
de frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico à Diretoria do Ensino Agrícola"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral