DECRETO N. 27.995, DE 2 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a transferência do município de Buritizal da Região Agrícola de Ituverava, para a de Igarapava.

JÂNIO QUADORS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da Região Agrícola de Ituverava para a de Igarapava, o município de Buritizal, modificando-se, nessa parte, o Decreto n. 23.648, de 16 de setembro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de Abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral