DECRETO N. 27.995, DE 2 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre a transferência do município de Buritizal da
Região Agrícola de Ituverava, para a de Igarapava. JÂNIO QUADORS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica transferido da Região Agrícola de Ituverava para a de
Igarapava, o município de Buritizal, modificando-se, nessa parte, o Decreto n.
23.648, de 16 de setembro de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral