DECRETO N. 27.997, DE 2 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro dêste ano, autorizada a admitir 5 (cinco) Engenheiros Agrônomos e 5 (cinco) Auxiliares de Escritório, na categoria de "pessoal para obras", onerando a despesa a alínea "407" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Os servidores admitidos por êste decreto deverão prestar serviços junto as Casas de Lavoura dos seguintes municípios - Cravinhos, Cândido Mota, Itatinga, Jardinópolis e Apiaí, subordinadas ao Departamento da Produção Vegetal, da citada Unidade Administrativa.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral