DECRETO N. 27.997, DE 2 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a
admitir "pessoal para obras". JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro dêste
ano, autorizada a admitir 5 (cinco) Engenheiros Agrônomos e 5 (cinco)
Auxiliares de Escritório, na categoria de "pessoal para obras",
onerando a despesa a alínea "407" do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Os servidores admitidos por êste decreto deverão prestar
serviços junto as Casas de Lavoura dos seguintes municípios - Cravinhos,
Cândido Mota, Itatinga, Jardinópolis e Apiaí, subordinadas ao Departamento da
Produção Vegetal, da citada Unidade Administrativa.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral