DECRETO N. 28.002, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Cancela claros de lotação a que se refere o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 3634, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 3684, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cancelados 23 (vinte e três) claros de lotação relativos à carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, assim distribuídos: 8 (oito) claros lotados no Departamento de Administração, provenientes de:
Aposentadoria de Rosina de Oliveira Quaglia;
Exoneração de Anna Sanches, Delcio de Moraes Rego, Doris de Carvalho Bruno, Fanailde Azevedo, Vicente Paulo Galletta, Telmo Euripedes Bartholomeu Silva e Pedro Rocha.
1 (um) claro lotado na Diretoria de Obras Públicas, decorrente da exoneração de Stella Santangelo Machado.
7 (sete) claros lotados no Departamento de Obras Sanitárias relativos à: Aposentadoria de Francisco Diogo Sobrinho e Edmur Zapp;
Exoneração de Carlos André de Magalhães Ippolito, Gilberto Dylson Procópio, Lucia Marques de Assis, Parsifal Zamboni e Daisy Ferreira Braga.
7 (sete) claros lotados no Departamento de Estradas de Rodagem pertinentes à:
Aposentadoria de Luiza Marinho Pompéia, Demissão de Ivan Nicolas Ribeiro Guimarães;
Exoneração de Dulce Alves de Lima, Silvia Russolo, Helena Sopko;
Falecimento de Domingos Santos Pinto Neto, João Bueno de Camargo Junior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral