DECRETO N. 28.003, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Cancela claros de lotação a que se refere o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 3684, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cancelados 22 (vinte e dois) claros de lotação relativos à carreira de Motorista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, assim distribuídos:
14 (quatorze) claros lotados no Departamento de Obras Sanitárias decorrentes de: Aposentadoria de Henrique dos Santos, Benedito de Oliveira, Luiz Antonio de Freitas. Sebastião Eduardo Pacheco, Jayme Vieira Canto, João do Amaral, José João Lopes de Almeida, Quintino Norberto de Andrade, Romeu Augusto de Oliveira:
Exoneração de José Dutra de Barros;
Falecimento de Alfredo dos Santos, José Chico Ramos, José Marciano 1.º e Raymundo Vicente
8 (oito) claros lotados no Departamento de Estradas de Rodagem pertinentes à:
Aposentadoria de Braz Occhipint. Francisco Pinto e
Flávio Monteiro de Carvalho;
Falecimento de João Rodrigues Junior, Jorge de Melo, José Alves Ferreira, Pedro Alcântara Caldeira e Rodolpho Pollis.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral