DECRETO N. 28.003, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Cancela claros de lotação a que se refere o parágrafo único do
artigo 54 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo único do artigo 54 da
Lei n. 3684, de 31 de dezembro de 1956, Artigo 1.º - Ficam cancelados 22 (vinte e dois) claros de lotação
relativos à carreira de Motorista, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, assim distribuídos:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de abril de 1957.
Decreta:
14 (quatorze) claros lotados no Departamento de Obras Sanitárias decorrentes
de: Aposentadoria de Henrique dos Santos, Benedito de Oliveira, Luiz Antonio de
Freitas. Sebastião Eduardo Pacheco, Jayme Vieira Canto, João do Amaral, José
João Lopes de Almeida, Quintino Norberto de Andrade, Romeu Augusto de Oliveira:
Exoneração de José Dutra de Barros;
Falecimento de Alfredo dos Santos, José Chico Ramos, José Marciano 1.º e Raymundo
Vicente
8 (oito) claros lotados no Departamento de Estradas de Rodagem pertinentes à:
Aposentadoria de Braz Occhipint. Francisco Pinto e
Flávio Monteiro de Carvalho;
Falecimento de João Rodrigues Junior, Jorge de Melo, José Alves Ferreira, Pedro
Alcântara Caldeira e Rodolpho Pollis.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral