DECRETO N. 28.004, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Declara de utilidade pública para ser expropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno e benfeitorias localizado no
Município de Guarujá, Comarca de Santos, necessário a instalação de um estaleiro. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do disposto no artigo 6.º do Decreto-lei n.
3.365 de 21 de junho de 1941, Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado,
com urgência, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER um terreno com a área de 4.227.40 (quatro mil duzentos e vinte e sete
metros quadrados e quarenta décimos quadrados), situado no distrito e município
do Guarujá, Comarca de Santos, no local denominado cidade Nautica,
representados pelos lotes
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DER as despesas
com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral