DECRETO N. 28.004, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Declara de utilidade pública para ser expropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno e benfeitorias localizado no Município de Guarujá, Comarca de Santos, necessário a instalação de um estaleiro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no artigo 6.º do Decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado, com urgência, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER um terreno com a área de 4.227.40 (quatro mil duzentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta décimos quadrados), situado no distrito e município do Guarujá, Comarca de Santos, no local denominado cidade Nautica, representados pelos lotes 1 a 9 da planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado e Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer à Empresa Nacional de Pesca "Napesca S/A.", inclusive o estaleiro existente com sua maquinaria, terreno e estaleiro êsses necessários aos serviços do DER.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DER as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral