DECRETO N. 28.005, DE 3 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Diretoria de Aeroportos a admitir servidores da categoria de
pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e considerando a
deficiência de pessoal para os serviços de levantamentos
referentes aos Aeroportos de Araçatuba, Tupã e Lins,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos autorizada com
exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir pelo prazo de seis
meses os senhores Mario Aguiar e Alkir de Andrade para exercerem, como
pessoal para obras as funções de Topógrafo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de
abril de 1357.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral