DECRETO N. 28.005, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Diretoria de Aeroportos a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de levantamentos referentes aos Aeroportos de Araçatuba, Tupã e Lins,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos autorizada com exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir pelo prazo de seis meses os senhores Mario Aguiar e Alkir de Andrade para exercerem, como pessoal para obras as funções de Topógrafo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1357.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral