DECRETO N. 28.006, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 5.º do Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956, e artigo 1.º do Decreto n. 26.996, de 13 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e considerando que, no prazo previsto no artigo 5.º do Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956, e artigo 1.º do Decreto n, 26.996, de 13 de dezembro de 1956, não foi possível a conclusão das obras atribuídas a Comissão Especial de Obras Novas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1957 o prazo a que se refere o artigo 5.º do Decreto n. 25.621, de 14-3-1956, e artigo 1.º do Decreto n. 26.996, de 13-12-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral