DECRETO N. 28.006, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Prorroga o prazo estabelecido no artigo 5.º do Decreto n.
25.621, de 14 de março de 1956, e artigo 1.º do Decreto n. 26.996, de 13 de
dezembro de 1956. JÂNIO QUADROS, GOVERADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que a lei lhe confere e considerando que, no prazo previsto no
artigo 5.º do Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956, e artigo 1.º do
Decreto n, 26.996, de 13 de dezembro de 1956, não foi possível a conclusão das
obras atribuídas a Comissão Especial de Obras Novas, Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1957 o prazo a que se
refere o artigo 5.º do Decreto n. 25.621, de 14-3-1956, e artigo 1.º do Decreto
n. 26.996, de 13-12-1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral