DECRETO N. 28.007, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a supressão da trecho do ramal de Jataí, entre São
Simão e Monteiros, pertencentes a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando o que lhe representou o Secretário da Viação
e Obras Públicas, acerca do solicitado pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro pelo oficio EC- 229419 de 22 de março de 1957, sôbre a necessidade de
suprimir ramais grandemente deficitários pelo insignificante movimento que
apresentam, Artigo 1.º- Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a
suprimir o trecho do ramal de Jatai, entre São Simão e Monteiros, com sessenta
quilômetros e oitocentos e cinquenta e nove metros de extensão, objeto dos.
contratos de 13 de novembro de 1909 e 26 de abril de 1910, autorizados respectivamente
pelos Decretos ns. 1 773, de 1.° de outubro de 1909 e .. 1.849, de 23 de março
de 1910. °
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de abril de 1057.
Decreta:
Artigo 2.º- Em virtude aa mencionada supressão e em face do artigo 22 do
Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1901, fica determinada a dedução, na Conta
de Capital da referida Companhia, da importância de Cr$ 6.411.165,70 (seis
milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros e
setenta centavos) correspondente ao custo histórico das obras, instalações e
materiais a serem postos fora de uso, consoante elementos apurados pela
Diretoria de Viação nos Autos 40.794 - 2.° vol.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias da publicação do presente decreto,
deverd a interessada assinar na Secretaria da Viação e Obras Públicas, um termo
de rescisão des correspondentes contratos, do qual constará a cessão gratuita
ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a critério
do Govêrno, das faixas de terreno que constituem o leito da mencionada via férrea.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral