DECRETO N. 28.007, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a supressão da trecho do ramal de Jataí, entre São Simão e Monteiros, pertencentes a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando o que lhe representou o Secretário da Viação e Obras Públicas, acerca do solicitado pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pelo oficio EC- 229419 de 22 de março de 1957, sôbre a necessidade de suprimir ramais grandemente deficitários pelo insignificante movimento que apresentam,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a suprimir o trecho do ramal de Jatai, entre São Simão e Monteiros, com sessenta quilômetros e oitocentos e cinquenta e nove metros de extensão, objeto dos. contratos de 13 de novembro de 1909 e 26 de abril de 1910, autorizados respectivamente pelos Decretos ns. 1 773, de 1.° de outubro de 1909 e .. 1.849, de 23 de março de 1910. °
Artigo 2.º- Em virtude aa mencionada supressão e em face do artigo 22 do Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1901, fica determinada a dedução, na Conta de Capital da referida Companhia, da importância de Cr$ 6.411.165,70 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros e setenta centavos) correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais a serem postos fora de uso, consoante elementos apurados pela Diretoria de Viação nos Autos 40.794 - 2.° vol.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias da publicação do presente decreto, deverd a interessada assinar na Secretaria da Viação e Obras Públicas, um termo de rescisão des correspondentes contratos, do qual constará a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a critério do Govêrno, das faixas de terreno que constituem o leito da mencionada via férrea.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1057.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral