DECRETO N. 28.008, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Cancela claros de lotação a que se refere o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em execução ao disposto no parágrafo único do artigo 54 da Lei 3.684, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cancelados 3 (três) claros de lotação relativos á carreira de Servente - Continuo - Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem e decorrentes da exoneração de Genny Ferreira, falecimento de Ozorio Gabriel dos Santos, e falecimento de Silvino Corrêa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral