DECRETO N. 28.008, DE 3 DE ABRIL DE 1957 Cancela claros de lotação a que se refere o parágrafo único do
artigo 54 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e em execução ao disposto no parágrafo único do artigo 54
da Lei 3.684, de 31 de dezembro de 1956, Artigo 1.º - Ficam cancelados 3 (três) claros de lotação relativos á
carreira de Servente - Continuo - Porteiro, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, lotados no
Departamento de Estradas de Rodagem e decorrentes da exoneração de Genny
Ferreira, falecimento de Ozorio Gabriel dos Santos, e falecimento de Silvino
Corrêa.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral