DECRETO N. 28.010, DE 4 DE ABRIL DE 1957
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam reduzidas, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 2.º - Com os
recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo
orçamento,as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 4 de abril
de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Euripedes Simões de Paula, Vice-Reitor, Resp. pelo expediente da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 28.010, DE 4 DE ABRIL DE 1957
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
DECRETO N. 28.010, DE 4 DE ABRIL DE 1957
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.