DECRETO N. 28.012 DE 28.012 DE 4 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílios, na Universidade de São Paulo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo, autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes auxílios:
I - Centro Acadêmico "Visconde de Cairú", da Faculdade de Ciências Econômicas e
Administrativas (Verba 36-446 - Faculdades de Ciências Econômicas e
Administrativas - Subvenções, contribuições e auxílios)  .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 36.000,00
II
- Centro Acadêmico "Medicina Veterinária",
da Faculdade de Medicina Veterinária (Verba 30-489 - Faculdade de Medicina Veterinária -
Subvenções, contribuições e auxílios)  .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. .. ..  30.000,00
III
- Associação Atlética Acadêmica Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina
Veterinária (Verba 30-489 - Faculdade de Medicina Veterinária -
Subvenções - contribuições e auxílios) .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. 10.000,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Euripedes Simões de Paula - Respondendo pelo Expediente da Reitoria da Universidade de São Paulo 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.