DECRETO N. 28.012 DE 28.012 DE 4 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre concessão de auxílios, na Universidade de São
Paulo JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo, autorizada a conceder, no
corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes auxílios:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno aos 4 de abril de 1957.
Decreta:
I - Centro Acadêmico "Visconde de Cairú", da Faculdade de Ciências
Econômicas e
Administrativas (Verba 36-446 - Faculdades de Ciências Econômicas e
Administrativas
- Subvenções, contribuições e auxílios) .. .. .. .. .. .. .. ..
.. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
36.000,00
II - Centro Acadêmico "Medicina Veterinária",
da Faculdade de
Medicina Veterinária (Verba 30-489 - Faculdade de Medicina Veterinária -
Subvenções,
contribuições e auxílios) .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ...
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. . .. .. .. 30.000,00
III - Associação Atlética Acadêmica Medicina Veterinária da Faculdade de
Medicina
Veterinária (Verba 30-489 - Faculdade de Medicina Veterinária -
Subvenções
- contribuições e auxílios) .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ..
.. .. 10.000,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Euripedes Simões de Paula - Respondendo pelo Expediente da Reitoria da
Universidade de São Paulo
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.