DECRETO N. 28.015, DE 4 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957.
combinado com o artigo 5.°. item VII, das Disposições Transitórias do referido
decreto, o sr. Alfredo Henrique Costa Filho para funções de Auxiliar de Ensino,
na Escola Artesanal da Mooca, desta Capital, a fim de ministrar aulas de
Matemática, no referido estabelecimento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 4 de abril de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral