DECRETO N. 28.015, DE 4 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957. combinado com o artigo 5.°. item VII, das Disposições Transitórias do referido decreto, o sr. Alfredo Henrique Costa Filho para funções de Auxiliar de Ensino, na Escola Artesanal da Mooca, desta Capital, a fim de ministrar aulas de Matemática, no referido estabelecimento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral