DECRETO N. 28.016, DE 4 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir serviços extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições. e nos têrmos do item TV do artigo 5.° das disposições transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", na categoria de extranumerário mensalista, d Lázara Zandoval, para exercer a funções de Escriturário, referência 22.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Euripedes Simões de Paula
Respondendo pelo Expediente da Reitoria da Universidade de São Paulo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno. aos 4 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.016, DE 4 DE ABRIL DE 1957

Retificação

Onde se lê:
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir serviçor extranumerário mensalista.
Leia-se:
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir servidor extranumerário mensalista.