DECRETO N. 28018, DE 5 DE ABRIL DE 1957
Dá ao ginásio estadual da freguezia do Ó na
Capital, a denominação de Ginásio Estadual
"Jácomo Stávale".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições e,
Considerando que 0 Ginásio Estadual da Freguezia do Ó,
desta capital, ainda não tem denominação na forma
prevista pela Consolidação das Leis do Ensino:
Considerando que o Estado sempre tem procurado atribuir as casas de
ensino nomes de cidadãos ilustres. já falecidos, que se
recomendaram à estima pública especialmente por seus
serviços à educação da infância e da
juventude:
Considerando que, a memória do venerando professor Jácomo
Stávale, falecido nesta Capital, é das que notoriamente
se recomendam a estas homenagens, pois no discurso de seus 30 anos de
magistério primário e secundário, deu
mestimável concurso à causa da instrução
popular, inclusive escrevendo numerosas obras de suas especialidade
(Matemática), conhecidas em todo país.
Considerando que a apozição do nome do ilustre educador
à frente de um educandário oficial é um ato de
inteira e necessária justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual
"Prof. Jácomo Stávale", o Ginásio Estadual da
Freguezia do Ó, nesta Capital.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 5
de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral