DECRETO N. 28018, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dá ao ginásio estadual da freguezia do Ó na Capital, a denominação de Ginásio Estadual "Jácomo Stávale".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que 0 Ginásio Estadual da Freguezia do Ó, desta capital, ainda não tem denominação na forma prevista pela Consolidação das Leis do Ensino:
Considerando que o Estado sempre tem procurado atribuir as casas de ensino nomes de cidadãos ilustres. já falecidos, que se recomendaram à estima pública especialmente por seus serviços à educação da infância e da juventude:
Considerando que, a memória do venerando professor Jácomo Stávale, falecido nesta Capital, é das que notoriamente se recomendam a estas homenagens, pois no discurso de seus 30 anos de magistério primário e secundário, deu mestimável concurso à causa da instrução popular, inclusive escrevendo numerosas obras de suas especialidade (Matemática), conhecidas em todo país.
Considerando que a apozição do nome do ilustre educador à frente de um educandário oficial é um ato de inteira e necessária justiça,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual "Prof. Jácomo Stávale", o Ginásio Estadual da Freguezia do Ó, nesta Capital.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral