DECRETO N. 28.020, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Retifica o ato de 30-11, publicado a 1.°-12-1956. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica retificado o ato de 30-11, publicado a 1-12-1956, na
parte referente a admissão dos srs, Rubens Garcia, cujo nome completo e Rubens
Lopes Garcia e Maria da Gloria Lopes, para declarar que os interessados foram
admitidos com exceção ao disposto, no decreto 25-743-56, cujos efeitos foram
prorrogados pelo decreto 26.587-56, nos têrmos do artigo 11, da Lei 11.
1.309-51, combinado com o artigo 28. item VI, da Lei n. 2.751-54, para
exercerem como extranumerário diarista, com o salário de Cr$ 120.00 diários as
funções de Servente, respectivamente, do Grupo Escolar do Instituto dos
Bancários (Avenida 9 de Julho), na Capital, em claro decorrente da dispensa de
Haroldo Teles Laurentin em 31-3-1955 e Grupo Escolar de Vila Nive, também na
Capital, em claro decorrente da dispensa de Ernesto Alves Lima, em 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 6 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral