DECRETO N. 28.020, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Retifica o ato de 30-11, publicado a 1.°-12-1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o ato de 30-11, publicado a 1-12-1956, na parte referente a admissão dos srs, Rubens Garcia, cujo nome completo e Rubens Lopes Garcia e Maria da Gloria Lopes, para declarar que os interessados foram admitidos com exceção ao disposto, no decreto 25-743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelo decreto 26.587-56, nos têrmos do artigo 11, da Lei 11. 1.309-51, combinado com o artigo 28. item VI, da Lei n. 2.751-54, para exercerem como extranumerário diarista, com o salário de Cr$ 120.00 diários as funções de Servente, respectivamente, do Grupo Escolar do Instituto dos Bancários (Avenida 9 de Julho), na Capital, em claro decorrente da dispensa de Haroldo Teles Laurentin em 31-3-1955 e Grupo Escolar de Vila Nive, também na Capital, em claro decorrente da dispensa de Ernesto Alves Lima, em 31-3-1955.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral