DECRETO N. 28 021, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item VII, das disposições transitórias do referido decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Auxiliar de Ensino, referência 19, com exercício na Escola Artesanal da Mooca, da Capital, os srs.:
Alfredo Henrique Costa Filho, para dar aulas de Matemática;
Maria Aparecida Gomes, para dar aulas de Português.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 da abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral