DECRETO N. 28.022, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º- Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
25.743-53, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 SS7-53 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.001, de 22-1-1957,
combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.°, do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem como extranumerário
mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante
mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Colégio Estadual e Escola Normal "Major Juvenal Alvim", de Atibaia,
no período de 10-
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 as abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 5 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral