DECRETO N. 28.022, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º- Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-53, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 SS7-53 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.001, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.°, do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente: Colégio Estadual e Escola Normal "Major Juvenal Alvim", de Atibaia, no período de 10-1 a 15-2-57, Dalva Passador - (P. 6.135-57). Ginásio Estadual de Brotas no período de 2-1 a 15-21957, José Henrique Plerangelli - (P. 4 921-57)
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 as abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral