DECRETO N. 28.023, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/ 56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Euclidia Rocha Fioravanti para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Auxiliar de Ensino, referência "19", com exercício na Escola Artesanal da Lapa, desta Capital, onde irá ministrar aulas de Matemática, correndo a despesa pela verba 158, alínea 149-1, do orçamento vigente, exercendo cumulativamente, nos têrmos do artigo 410, do Decreto 26.544, de 5-10-1956, com o cargo de Professor Primário - QE-PP-II - Padrão "I", do Grupo Escolar "Visconde de Taunay", na Capital, de acôrdo com o parecer n. 1.216, da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em   de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957
Carios de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral