DECRETO N. 28.024, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido. como exceção ao disposto no Decreto
25.743/56. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e
27.254/57. e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301 de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item VII, das disposições transitórias do referido
decreto e 1.º do Decreto 27.017.56, de Luci Ana Carrozzo para exercer, como
extranumerário mensalista, referência "29", funções de Professor
(História Geral do Brasil e Geografia Geral do Brasil), no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, do Colégio Estadual "Professor
Fernando Magalhães", de Caconde, no periodo de 3 de Janeiro a 15 de
fevereiro de 1957. correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento
vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 5 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral