DECRETO N. 28.024, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido. como exceção ao disposto no Decreto 25.743/56. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e 27.254/57. e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item VII, das disposições transitórias do referido decreto e 1.º do Decreto 27.017.56, de Luci Ana Carrozzo para exercer, como extranumerário mensalista, referência "29", funções de Professor (História Geral do Brasil e Geografia Geral do Brasil), no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, do Colégio Estadual "Professor Fernando Magalhães", de Caconde, no periodo de 3 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957. correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral