DECRETO N. 28.025, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27 301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item VII, das Disposições transitórias do citado
Decreto, e 10.º do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem como extranumerário
mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos abaixo mencionados,
correndo as despesas pela verba 151, item 101, do orçamento vigente, os srs.:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 5 de abril de 1957.
Decreta:
Matemática:
Maria Irene Rimoli, no Colegio Estadual e Escola Normal "Dr. Paraíso
Cavalcanti", de Bebedouro, no periodo de 2-
Moacir Freitas de Souza, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Alfredo
Pujol", de Pirajui, no período de 2-
Octávio Dezan Sobrinho no Ginásio Estadual de Macaubal, no período de 4-
Benedito Zozimo Coelho no Ginásio Estadual de Piedade, no período de 2-
Elza Pereira Cunto no Ginásio Estadual "Anchieta" de Pederneiras, no
período de 3-
Nirce Augusta Salvatore Vinci, no Ginásio Estadual de Vila Anastácio, na
Capital, no período de 30-
Therezinhi Apparecida de Castro Freitas, no Ginásio Estadual de Pontal, no
período de 3-
História e Geografia:
Izaltina Vicente Alves, no Ginásio Estadual de Palestina, no período de 26-
Wilma Damásio, no Ginásio Estadual de Piedade, no periodo de 2-
Dorothy Cardoso, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Américo
Brasiliense",
Português:
Nicolau Barbon, no Ginásio Estadual de Macaubal, no período de 4-
Maria da Penha Corrêa, no Colégio Estadual "Monsenhor Seckler",
Anézia Thereza Badelucci, no Instituto de Educação "Cardoso de
Almeida", em Botucatú, no período de 7-
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral