DECRETO N. 28.026, DE 5 DE ABRIL DE 1957
"Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56, e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301. de 22-1-1957.
combinado com os artigos 5.º. item VII, das disposições
transitórias do citado decreto e art. 10 do decreto 27.017-56. a Irmã
Martha Rigamonti para exercer, como extranumerário mensalista.
referência 29 funções de Professor (Português). no Curso Intensivo de
Praparatórios para exames de admissão, do Ginásio Estadual "Anchieta".
de Perderneiras, no periodo de 3-1, a 15-2-1957. correndo a despesa
pela verba 151. item 101. do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Abril de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral