DECRETO N. 28.028, DE 5 DE ABRIL DE 1957

"Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposição Transitórias do referido decreto, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis cruzeiros e trinta centavos), o sr. Antonio Delduque para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar de Embaúba, em Cajobí, em claro da dispensa de Maria Luiza Iorio, por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral