DECRETO N. 28.028, DE 5 DE ABRIL DE 1957
"Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposição Transitórias do
referido decreto, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis
cruzeiros e trinta centavos), o sr. Antonio Delduque para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar de
Embaúba, em Cajobí, em claro da dispensa de Maria Luiza Iorio, por ato
de 31-3-1955.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral