DECRETO N. 28.029, DE 5 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-53, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301. d. Dizolina Marcatto para exercer como
extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de
Cr$ 163.30. em claro decorrente da dispensa de Joaquim Gongalves de
Carvalho, em 31-3-55, no Ginásio Estadual de Tabapuã.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.