DECRETO N. 28.029, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-53, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301. d. Dizolina Marcatto para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163.30. em claro decorrente da dispensa de Joaquim Gongalves de Carvalho, em 31-3-55, no Ginásio Estadual de Tabapuã.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.