DECRETO N. 28.030, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, do referido Decreto 27.301, dna. Eudoxia Franco Conde Molina, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claro decorrente da dispensa de Ananias Gonçalves dos Santos, em 31-3-1955, no Ginásio Estadual "Anchieta", de Pederneiras.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral