DECRETO N. 28.031, DE 5 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.301, de 22-1-1957.
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301. o sr. Jamil Salomão. para exercer. como
extranumerário diarista, funções de Servente. com o salário diário de
Cr$ 163,30. no Grupo Escolar do Bairro Perobal. em Tanabi. em claro
decorrente da dispensa de Armando Catoni, em 31 de março de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral