DECRETO N. 28.032, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.501. de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o Sr. Leobino Pires Teixeira para exercer como extranumerário diarista funções de Servente, no Grupo Escolar de São João do Pau D'Alho, em Tupy Paulista, em claro decorrente da dispensa de d. Maria Divina Mafa, em 31-31955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral