DECRETO N. 28.034, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração
a admitir e dispensar extranumerários. JANTO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, Artigo 1º. - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração
de carater: de exceção ao suposto no artigo 2°. do Decreto n. 25 743, de 14 de
abril de 1956 cujos efeitos foram prrogados pelos Decretos ns. 26 587, de
13-10-56. 25 885, 28-11-58, e 27 254, de 14-1-57. autorizado a admitir Duclero
Dias Conrado " Irecé Trench, nos têrmos do artigo 9°. da "C L E
". combinado com o artigo 5°. Item TV, das Disposições Transitórias da
referida Consolidação para exercerem como extranumerários mensalistas. as funções
de Correspondente, referenda 29 (Cr$ 8. 200 00), no mesmo Departamento, em
claros resultantes das dispensa de Ramiro. Jcha Campos e Tthamar Canal, dispensado
os referido! servidores das funções de que são ocupantes, a contai da data em
que assumirem o exercício nas funções para as quais são admitidos.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 5 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Derville Allegretti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral