DECRETO N. 28.034, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir e dispensar extranumerários.

JANTO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º. - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração de carater: de exceção ao suposto no artigo 2°. do Decreto n. 25 743, de 14 de abril de 1956 cujos efeitos foram prrogados pelos Decretos ns. 26 587, de 13-10-56. 25 885, 28-11-58, e 27 254, de 14-1-57. autorizado a admitir Duclero Dias Conrado " Irecé Trench, nos têrmos do artigo 9°. da "C L E ". combinado com o artigo 5°. Item TV, das Disposições Transitórias da referida Consolidação para exercerem como extranumerários mensalistas. as funções de Correspondente, referenda 29 (Cr$ 8. 200 00), no mesmo Departamento, em claros resultantes das dispensa de Ramiro. Jcha Campos e Tthamar Canal, dispensado os referido! servidores das funções de que são ocupantes, a contai da data em que assumirem o exercício nas funções para as quais são admitidos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral