DECRETO N. 28.035, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Torna sem efeito a admissão de extranumerário - mensalista JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.940, de 30 de março do ano
em curso, que admitiu o senhor Doutor Henrique Basano, para exercer, como Extranumerário
- mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência
"38", no Instituto de Cardiologia, observado o disposto no Item IV,
art. 5.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 5 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral