DECRETO N. 28.035, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Torna sem efeito a admissão de extranumerário - mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.940, de 30 de março do ano em curso, que admitiu o senhor Doutor Henrique Basano, para exercer, como Extranumerário - mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência "38", no Instituto de Cardiologia, observado o disposto no Item IV, art. 5.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral