DECRETO N. 28.036, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.0, do Decreto a. 25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Antonio Pereira para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do dr. Oswaldo Nunes da Silva, observado o disposto no item IV, do art. 5.º das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral