DECRETO N. 28.036, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.0, do Decreto a.
25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de
13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr.
Antonio Pereira para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da
dispensa do dr. Oswaldo Nunes da Silva, observado o disposto no item IV, do
art. 5.º das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" -
do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 5 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral