DECRETO N. 28.038, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública da
Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o
Hospital Regional de Clinica Geral do "Vale do Ribeira", em Pariquera
- Açú, do Serviço de Medicina Social. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir servidor para
exercer como extranumerário mensalista a função de Enfermeiro - Chefe, ref. 37
- Cr$ 13.300
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 5 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral