DECRETO N. 28.039, DE 5 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de servidores extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - As admissões dos servidores extranumerários mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, autorizadas pelos Decretos ns. 27.386, 27.387, de 9.2-57, 27.419, de 11-2-57, 27.496, de 18-2-57, 27.703, 27.704, 27.705, 27.706, de 11-3-57, 27.750, de 13-3-57, 27.838, 27.839, de 18-3-57 e 27.896, de 23-3-57, além dos fundamentos deles constantes, recaem, ainda na exceção prevista no .artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - O presente decreto vigorará a partir das datas dos referidos decretos.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral