DECRETO N. 28.039, DE 5 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de servidores extranumerários
mensalistas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - As admissões dos servidores extranumerários mensalistas da
Secretaria da Segurança Pública, autorizadas pelos Decretos ns. 27.386, 27.387,
de 9.2-57, 27.419, de 11-2-57, 27.496, de 18-2-57, 27.703, 27.704, 27.705,
27.706, de 11-3-57, 27.750, de 13-3-57, 27.838, 27.839, de 18-3-57 e 27.896, de
23-3-57, além dos fundamentos deles constantes, recaem, ainda na exceção
prevista no .artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 5 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto vigorará a partir das datas dos
referidos decretos.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral