DDECRETO N. 28.041, DE 8 DE ABRIL DE 1957 Retifica o Decreto n. 27.158, de 2 de janeiro de 1957, que
autorizou a Universidade de São Paulo a admitir servidor extranumerário
diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso oe suas
atribuições e nos têrmos do item VI do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de
outubro de 1954, Artigo 1.º Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir o Sr.
Antonio Rocha para, na categoria de extranumerário diarista exercer junto a
Faculdade de Farmácia e Odontologia funções de natureza braçal, mediante o
mesmo salário que vinha percebendo anteriormente a sua dispensa, ocorrida em
março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Vicente de Paula Lima
Euripides Simões de Paula
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.