DDECRETO N. 28.041, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.158, de 2 de janeiro de 1957, que autorizou a Universidade de São Paulo a admitir servidor extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso oe suas atribuições e nos têrmos do item VI do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir o Sr. Antonio Rocha para, na categoria de extranumerário diarista exercer junto a Faculdade de Farmácia e Odontologia funções de natureza braçal, mediante o mesmo salário que vinha percebendo anteriormente a sua dispensa, ocorrida em março de 1955.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Euripides Simões de Paula

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.