DECRETO N. 28.042, DE 8 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de pessoal para obras. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando a deficiência de pessoal necessário à
execução dos trabalhos tecnológicos especiais; elaboração de especificações e
instruções, administração das Residências de Pesquizas, manutenção e controle
de aparelhamento tecnológico para as seguintes obras: Americana- Piracicaba,
Pirassununga-Ribeirão Preto, Jundiaí - Termas de Lindoia, Mogi Mirim - Águas da
Prata, Mogi Mirim – Lindóia - Itu Bauru, Itapetininga – Apiaí - Ribeira,
Sorocaba - Itapetiniga, Bauru - Marília, Botucatu-Bauru, Jau-Bauru, Bauru-Pirajui
Echaporã-Assiz, Ribeirão Preto - Igarapava, Ribeirão Preto - Franca, Rio Claro -
São Carlos, Nova America-Ribeirão Preto, Rio Preto - Mirassol, Barretos - Colombia,
São Paulo-Belo Horizonte, Taubaté-Tremembé Cidade Universitária, São Vicente - Itanhaem,
São José dos Campos - Caraguatatuba, Ourinhos - Assiz, Assiz - Presidente
Prudente, Rancharia-Porto Alvorada, Presidente Prudente - Piraposinho a cargo
da Subdivisão Técnica da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de
Rodagem: Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do
corrente ano. a admitir 1 (um) Artífice, 16 (dezesseis) Auxiliares de
Reconhecimento e Amostragem, 19 (dezenove) Auxiliares de Laboratório, 3 (três)
Armazenistas, 1 (um) Balisa, 2 (dois) Desenhistas, 6 (seis) Engenheiros, 10
Guardas 3 (três) Motoristas, 7 (sete) Serventes, 36 (trinta e seis)
Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jose Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral