DECRETO N. 28.044, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário a administração das Residências de Construção distribuição e manutenção de equipamento técnico, fiscalização das seguintes obras Jundiaí – Itatiba - Rio Jaguari; Serra Negra - Lindóia; Mogi Mirim - Itapira, Mogi Mirim - Águas da Prata, Americana-Piracicaba; Piraçununga - Porto Ferreira - Ribeirao Preto Mococa – Cajuru - Altinópolis São José do Rio Pardo Divisas Jaguariúna Serra Negra; Ribeirão Preto-Divisas Ribeirão Preto - Porto Ferreira, Rifânia (obras de arte); Franca-Pedregulho, Ribeirão Preto - Batatais. Limeira São Carlos. Rio Claro - São Carlos. Nova América - Presidente Vargas, Uchoa - Rio Preto - Mirassol, Matão - Colombia Ramal de Macaubal (Construção) a cargo da Segunda Subdivisão Executiva da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27254, de 14 de janeiro do corrente ano a admitir 13 (treze) Calculista, 8 (oito) Desenhistas 20 (vinte) fiscais de obras, 20 (vinte) Guardas, 15 (quinze) Laboratórios, 18 (dezoito) Niveladores, 10 (dez) Serventes, 18 (dezoito) Sccionistas, 8 (oito) Topógrafos, 121 (cento e vinte e um) Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral