DECRETO N. 28.044, DE
8 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o
Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de
pessoal para obras. JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de
pessoal necessário a
administração das Residências de
Construção distribuição e
manutenção de
equipamento técnico, fiscalização das seguintes
obras Jundiaí – Itatiba - Rio
Jaguari; Serra Negra - Lindóia; Mogi Mirim - Itapira, Mogi Mirim
- Águas da
Prata, Americana-Piracicaba; Piraçununga - Porto Ferreira -
Ribeirao Preto
Mococa – Cajuru - Altinópolis São José do
Rio Pardo Divisas Jaguariúna Serra
Negra; Ribeirão Preto-Divisas Ribeirão Preto - Porto
Ferreira, Rifânia (obras
de arte); Franca-Pedregulho, Ribeirão Preto - Batatais. Limeira
São Carlos. Rio
Claro - São Carlos. Nova América - Presidente Vargas,
Uchoa - Rio Preto - Mirassol,
Matão - Colombia Ramal de Macaubal (Construção) a
cargo da Segunda Subdivisão
Executiva da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas
de Rodagem, Artigo 1.º - Fica o departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27254, de 14 de janeiro do
corrente ano a admitir 13 (treze) Calculista, 8 (oito) Desenhistas 20 (vinte)
fiscais de obras, 20 (vinte) Guardas, 15 (quinze) Laboratórios, 18 (dezoito)
Niveladores, 10 (dez) Serventes, 18 (dezoito) Sccionistas, 8 (oito) Topógrafos,
121 (cento e vinte e um) Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para
obras.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral