DECRETO N. 28.045, DE 8 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de pessoal para obras. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos
serviços de conservação de obras por administração direta a cargo do Distrito
Regional de Taubaté da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de
Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.º ao Decreto n. 27.251, de 14 de janeiro do
corrente ano, a admitir 4 (quatro) Almoxarifes auxiliares, 30 (trinta) Artífices
(mecânicos, pedreiros, carpinteiros, pintores, etc ), 23 (vinte e três) Artífices
Ajudantes, 3 (três) Desenhistas, 3 (três) Encarregados de Turma, 2 (dois)
Engenheiros, 10 (dez) Motoristas 5 (cinco) Serventes, 6 (seis) Mestres de Obra,
15 (quinze) Operadores de Maquinas, 5 (cinco) Topógrafos 60 (sessenta)
Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral