DECRETO N. 28.045, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços de conservação de obras por administração direta a cargo do Distrito Regional de Taubaté da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º ao Decreto n. 27.251, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 4 (quatro) Almoxarifes auxiliares, 30 (trinta) Artífices (mecânicos, pedreiros, carpinteiros, pintores, etc ), 23 (vinte e três) Artífices Ajudantes, 3 (três) Desenhistas, 3 (três) Encarregados de Turma, 2 (dois) Engenheiros, 10 (dez) Motoristas 5 (cinco) Serventes, 6 (seis) Mestres de Obra, 15 (quinze) Operadores de Maquinas, 5 (cinco) Topógrafos 60 (sessenta) Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral