DECRETO N. 28.046, DE 8 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
Servidores da categoria de pessoal para obras. JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e considerando a
deficiência de pessoal necessário ao
Serviço de Medições da Divisão
de Obras Novas do Departamento de Estradas de
Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do
corrente no, a admitir: (um) 1 Engenheiro e 1 (um) calculista, ambos da
categoria de pessoal para obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 8 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral