DECRETO N. 28.046, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir Servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e considerando  a  deficiência de  pessoal  necessário  ao  Serviço  de Medições da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente no, a admitir: (um) 1 Engenheiro e 1 (um) calculista, ambos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral