DECRETO N. 28.047, DE 8 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de pessoa) para obras. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços
de conservação e obras por administração direta a cargo da Subdivisão Regional
de Araraquara da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do
corrente ano, a admitir 1 (um) Engenheiro, 6 (seis) Armazenistas, 40 (quarenta)
Artífices (mecânicos, pedreiros, carpinteiros, pintores), 20 (vinte) Artífices
ajudantes, 3 (três) Desenhistas, 19 (dezenove) Feitores, 6 (seis) Guardas, 4
(quatro) Locadores. 2 (dois) Serventes, 4 (quatro) Niveladores. 20 (vinte)
Operadores de Máquinas. 4 (quatro) Topógrafos, 180 (cento e oitenta)
Trabalhadores, 3 (três) Lubrificadores 11 (onze) motoristas. 2 (dois) Operadores
de rádio, todos da categoria de pessoal para obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.
JÂNIO OUADROS
Publicado na Diretoria) Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 8 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral