DECRETO N. 28.047, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoa) para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços de conservação e obras por administração direta a cargo da Subdivisão Regional de Araraquara da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 1 (um) Engenheiro, 6 (seis) Armazenistas, 40 (quarenta) Artífices (mecânicos, pedreiros, carpinteiros, pintores), 20 (vinte) Artífices ajudantes, 3 (três) Desenhistas, 19 (dezenove) Feitores, 6 (seis) Guardas, 4 (quatro) Locadores. 2 (dois) Serventes, 4 (quatro) Niveladores. 20 (vinte) Operadores de Máquinas. 4 (quatro) Topógrafos, 180 (cento e oitenta) Trabalhadores, 3 (três) Lubrificadores 11 (onze) motoristas. 2 (dois) Operadores de rádio, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.

JÂNIO OUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria) Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral