DECRETO N. 28.048, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estrada de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário, aos serviços de conservação e obras por administração direta a cargo do Distrito Regional de Cubatão da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 40 (quarenta) Artífices (mecânicos, pedreiros, carpinteiros, pintores, etc) 2 Engenheiros, 2 (dois) Mestres (Arrais) 300 (trezentos) Trabalhadores, 2 (dois) Motoristas Navais, 4 (quatro) Marinheiros, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abrii de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral