DECRETO N. 28.048, DE 8 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estrada de Rodagem a admitir
servidores da categoria de pessoal para obras. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário, aos
serviços de conservação e obras por administração direta a cargo do Distrito
Regional de Cubatão da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de
Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do
corrente ano, a admitir 40 (quarenta) Artífices (mecânicos, pedreiros,
carpinteiros, pintores, etc) 2 Engenheiros, 2 (dois) Mestres (Arrais) 300
(trezentos) Trabalhadores, 2 (dois) Motoristas Navais, 4 (quatro) Marinheiros,
todos da categoria de pessoal para obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abrii de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral