DECRETO N. 28.049, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços de conservação de obras por administração direta a cargo da Subdivisão Regional de Bauru da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 1 (um) Engenheiro, 13 (treze) Armazenistas, 20 (vinte) Artifices (mecânicos, pedreiros, carpinteiros, pintores, ferreiros, armadores, etc.), 30 (trinta) Artifices Ajudantes, 1(um) Desenhista, 8 (oito) Encarregados de Turma, 1 (um) Feitor, 5 (cinco) Motoristas, 12 (doze) Operadores de Máquinas, 3 (três) Topógrafos, 70 (setenta) Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado ua Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral