DECRETO N. 28.049, DE 8 DE ABRIL DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da
categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e considerando a
deficiência de pessoal necessário aos serviços de
conservação de obras por administração
direta a cargo da Subdivisão Regional de Bauru da Divisão
de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do
Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 1 (um)
Engenheiro, 13 (treze) Armazenistas, 20 (vinte) Artifices
(mecânicos, pedreiros, carpinteiros, pintores, ferreiros,
armadores, etc.), 30 (trinta) Artifices Ajudantes, 1(um) Desenhista, 8
(oito) Encarregados de Turma, 1 (um) Feitor, 5 (cinco) Motoristas, 12
(doze) Operadores de Máquinas, 3 (três) Topógrafos,
70 (setenta) Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado ua Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral