DECRETO N. 28.050, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de Atendente, extranumerários mensalistas, referenda 19, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, os senhores: Afonso Anunciato, Aristeu Gomes Pepes, Eduardo Cassas, Marina Ortega, Maria Conceição Santos. Estela Pereira dos Santos, Amália Terezinha Martucci, Clóvis Frederico Breineisen, Guido Alfredo Bracale, Maria Jandira Pereira Chagas, Nicolino Mastrocola, Oscarina dos Santos Moreira, Maria Aparecida de Camargo Margal, Benedita dos Santos Assunção, Wandereira Coelho Giollo, Ana Schunk Schmit, Silvia Sellin, Maria José de Souza, Helena Santana e Helena Rodrigues da Motta.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral