DECRETO N. 28.051, DE 9 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre relotação de cargo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956, Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Política e Social,
da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "T" da
carreira de Dentista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado no Departamento de Investigações, ocupado por Marco Antônio
Alves Franco.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 9 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral