DECRETO N. 28.051, DE 9 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Política e Social, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "T" da carreira de Dentista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Investigações, ocupado por Marco Antônio Alves Franco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral