DECRETO N. 28.052, DE 9 DE ABRIL DE 1957

Cria as 2.ª e 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Vila Capivari e Fazenda da Guarda, no distrito e município de Campos do Jordão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Campos do Jordão, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias de polícia, com  sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Capivari e Fazenda da Guarda.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo município terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral