DECRETO N. 28.052, DE 9 DE ABRIL DE 1957 Cria as 2.ª e 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades
conhecidas por Vila Capivari e Fazenda da Guarda, no distrito e município de
Campos do Jordão. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Campos do Jordão, município do
mesmo nome, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias de polícia, com
sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Capivari e Fazenda
da Guarda.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 9 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo
município terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral