DECRETO N. 28.055, DE 9 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de pessoal para obras. JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços de
conservação por administração direta a cargo da Subdivisão Regional de Campinas
da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do
corrente ano, a admitir 1 (um) Engenheiro, 1 (um) Almoxarife, 3 (três)
Almoxarifes Auxiliares, 3 (três) Armazenistas, 25 (vinte e cinco) Artífices
(mecânico, pedreiros, carpinteiros, pintores, etc.,), 25 (vinte e cinco) Artífices
ajudantes, 4 (quatro) Encarregados de Turma, 2 (dois) Fiscais de Obras, 5
(cinco) Guardas, 9 (nove) Motoristas, 2 (dois) Mestres de Obras, 2 (dois)
Niveladores, 10 (dez) Operadores de Máquinas, 1 (um) Topógrafo, 150 (cento e
cincoenta) Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo.
aos 9 de Abril de 1957.
Decreta;
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral